contato: tercioqueirozperito@protonmail.com - (21) 3344-4558 / 97303-44541 - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

LAUDO TÉCNICO - PRÉVIO e CONTENCIOSO

ENGENHARIA DIAGNÓSTICA - AUTOVISTORIA PREDIAL

Vícios e Danos Construtivos - Antecipação de Provas Demarcatórias - Desapropriações - Encostas - Riscos e Danos de Estruturas de Concreto - Impermeabilizações - Avaliação de Imóveis NBR 14653 - Desequilíbrio Econômico Contratual - Fachadas Prediais

segunda-feira, 15 de julho de 2013

DECRETO 37.426/2013 REGULA A AUTOVISTORIA E O PRAZO FATAL É 1o DE JANEIRO DE 2014

Prezados Administradores, Síndicos e Leitores

                          Agora é correr contra o tempo... o prazo fatal para informar o Laudo de Vistoria Predial é 1o. de Janeiro de 2014. 

Maiores informações deve ser obtido no link http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria.

                  A prefeitura busca com esta medida criar uma  nova mentalidade de conservação aos condomínios da nossa cidade, gerando segurança a coletividade. 

                         A TQF Engenheiros Associados realiza seus Laudos com um custo a partir de R$ 1.700,00, mas cada edificação tem suas peculiaridades e pode ter valores variados. (solicite por e-mail : tcqfeng@gmail.com)

                         Credibilidade é a melhor forma de relação com seus clientes, é o que entende o coordenador Engo Civil Tercio Queiroz, com mais de 20 anos de experiência em condomínios, prevê elaborar mais de 1.500 laudos até o final deste ano.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

TRAGEDIA NO RIO DE JANEIRO - A IMPORTÂNCIA DA VISTORIA NO RECEBIMENTO DAS CHAVES

                                      A impulsão da construção civil nos últimos tempos evidenciou a escassez de mão de obra especializada disponível e, consequentemente, faz o consumidor experimentar a péssima qualidade das obras entregues.

                     Não bastasse, outro problema grave que atinge o mutuário, pelas mesmas razões, é o atraso na entrega dos apartamentos comprados durante a sua construção. Em relação a este tema, muitos adquirentes, inclusive, têm procurado o judiciário para fazer valer os seus direitos. 
http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?id=1124538&tit=Projeto-de-lei-estabelece-multa-para-atraso-de-obras

                     Para piorar a situação, a falta de engenheiros repercute na fiscalização das obras que estão sendo realizadas. Tal fato ficou demonstrado na tragédia da morte de um menino que caiu esta semana de uma varanda em um edifício situado na Barra da Tijuca no Rio de Janeiro. A causa do acidente foi o erro da distancia no espaçamento dos montantes do guarda corpo da varanda do prédio que, se percebida a tempo, poderia ter sido evitada.

                      CONCLUSÃO, hoje é fundamental que o adquirente de um imóvel faça a vistoria da entrega das chaves, marcada com construtora, acompanhado de um engenheiro civil experiente em obras de edificações para que seja verificado os mínimos detalhes da construção e apontar os erros existentes e evitar, inclusive, tragédias como a que ocorreu na Barra da Tijuca / RJ.

VER A MATÉRIA NO LINK ABAIXO
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/01/hotel-de-onde-caiu-bebe-no-rio-nao-atende-requisitos-tecnicos-diz-crea.html
                       

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

                Construtora é condenada por atraso de obras....uma constante na vida de quem compra apartamento antes da conclusão das obras....


http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/3019488/construtora-indenizara-casal-por-atraso-em-entrega-de-imovel

















segunda-feira, 3 de setembro de 2012

FECHAMENTO DE VARANDAS COM VIDROS

                Se caminharmos pela cidade do Rio de Janeiro, principalmente Barra e Recreio, poderemos verificar que muitas varandas estão completamente fechadas por painéis de vidros laminados. Tal atitude merece a devida atenção em vários aspectos: o técnico; a convenção do condomínio; a legislação municipal.


ASPECTO TÉCNICO

                     Quando formos pensar em colocar estes painéis de vidros nas varandas de nosso apartamento temos que inicialmente consultar um Engenheiro Civil para avaliar qual a sobrecarga de peso que estaremos adicionando sobre as lajes ou estruturas em balanço.
            É necessário saber qual o impacto na estrutura da varanda e na do próprio prédio, conforme a NBR 6118. Para que possamos ter uma ideia, um vidro de espessura de 8mm tem o peso específico de 20kg/m2.

ASPECTO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO

          Após o aval técnico devemos em seguida consultar a convenção do condomínio para saber se está prevista a autorização do fechamento da varanda uma vez que por caracterizar mudança de fachada deve estar constar naquele texto. 
              Vale ressaltar que é dever do condômino, segundo o art. 1336, inciso III do Código Civil, não alterar a forma e a cor da fachada. E por este motivo, a aprovação do fechamento de varandas depende de uma AGE - Assembléia Geral Extraordinária. O  quorum qualificado exigido é o do art. 1351 do Código Civil, onde prevê a mudança da convenção.

ASPECTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - RJ

         Em seguida a análise do texto da convenção, resta verificar se a postura municipal aprova tal envidraçamento. Neste momento constataremos que nossa legislação NÃO permite o fechamento de varandas, seja a que pretexto for. 
          Abaixo transcrevo parte do texto dos  Decretos 322 de 3 de Março de 1976 e 7336 de 5 de Janeiro de 1988

           Decreto nº 322 de 3 de março de 1976
"Art. 114 Os afastamentos mínimos frontal, das divisas laterais, de fundos e entre edificações exigidos por este Regulamento serão observados em toda a altura da edificação e na extensão das respectivas fachadas, havendo ou não abertura de vãos, ressalvadas as disposições dos parágrafos seguintes.
...§ 9.º - As varandas não poderão ser fechadas ou envidraçadas, mesmo em parte, sob qualquer pretexto, devendo a Convenção do Condomínio estipular tal condição, sendo o Condomínio solidariamente responsável na obediência a esta exigência." (grifo nosso)
 Decreto nº 7336  de 05 de janeiro 1988
 2.1.4 - VARANDAS, SACADAS E SALIÊNCIAS 
2.1.4.1- Varandas e Sacadas Quando projetadas em balanço são as seguintes as condições e restrições de sua utilização: 
....
E. As varandas e sacadas não poderão ser fechadas de piso a teto, salvo nas divisões entre unidades. (grifo nosso)
 
                 Oportuno se torna dizer que, a lei municipal está hierarquicamente acima das convenções dos condomínios e, portanto, torna-se PROIBIDA a instalação de vidros ou quaisquer outros meios de fechamento de varandas.
                
NOSSOS TRIBUNAIS

            Como conteúdo final de nossa análise gostaria de apresentar quais são os entendimentos do poder judiciário sobre as demandas cujo mérito é a "autorização de fechamentos de varandas" nos condomínios edilícios da nossa cidade.
            Nosso judiciário é dividido em: a) juízes positivistas, ou seja, que adotam a letra "seca" da lei e proíbem a fechamento e, b) juízes que vão além da simples letra da lei e interpretam sob a lente de preceitos constitucionais para dar seu veredito.
           Um bom exemplo é quando uma varanda é vizinha de uma avenida movimentada de nossa cidade e que por testa razão provoca enormes ruídos e expõe seus moradores a fumaça de monóxido de carbono do escapamento dos automóveis.
          Nestes casos o judiciário tem considerado, em primeiro plano, a saúde e as condições mínimas de moradia, deixando questões meramente legais em grau de inferioridade e, por final, autoriza o fechamento da varanda.

fim