PRÉDIO DESABA NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO
Código Civil Brasileiro
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/01/predio-desaba-parcialmente-no-centro-do-rio-diz-prefeitura.html
contato: tercioqueirozperito@protonmail.com - (21) 3344-4558 / 97303-44541 - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
LAUDO TÉCNICO - PRÉVIO e CONTENCIOSO
ENGENHARIA DIAGNÓSTICA - AUTOVISTORIA PREDIAL
Vícios e Danos Construtivos - Antecipação de Provas Demarcatórias - Desapropriações - Encostas - Riscos e Danos de Estruturas de Concreto - Impermeabilizações - Avaliação de Imóveis NBR 14653 - Desequilíbrio Econômico Contratual - Fachadas Prediais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário